Houve deferimento da medida liminar para que Flávio Furtado de Andrade paralisasse as obras realizadas na Fazenda Abras do Una, nos autos do Processo 748/1994 (fl. 77), com posterior aditamento (fls. 92/93) para que a liminar também fora concedida para fins da obrigação de não fazer consistente em não suprimir ou retirar vegetação do local, bem como não proceder à extração de areia sem licença ambiental.
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