O Oficial de Justiça produziu Auto de Constatação sobre visita realizada à Fazenda Abras do Una, relatando estarem sendo observados os embargos determinados pela Polícia Florestal, havendo vegetação em estágio avançado de regeneração, inexistindo indício de extração mineral no local. Constatação de existência de local assoreado, leito seco de rio, sem saber se é fenômeno natural ou resultante de ação humana.
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