Parecer Técnico
Assunto: Análise do Plano de Recuperação de Área Degradada
Ref.: ACP 748/94 e Processo SMA 89.124/92 (Termo de Conciliação de 16.04.1996)
“Por comparações realizadas, constata-se que, embora tenha havido supressão irregular de vegetação na época da elaboração dos laudo do DEPRN, houve um incremento da cobertura vegetal existente nos locais onde desenvolvem-se as práticas de cultivo agrícola. Tal informação embasa a caracterização do estágio sucessional dado para a cobertura vegetal presente na área do laudo (estágio inicial), visto que pelo tempo descrito desde o encerramento das atividades agrícolas não se teriam condições de estabelecer uma formação vegetal com status diferente (mais avançado).”
“No que se refere à caracterização do ambiente citado no laudo do DEPRN e das propostas de revegetação, o plano apresentado atende aos objetivos básicos. Importante se levar em consideração que da data de elaboração do laudo (out./92) até a elaboração do plano (set./96), pôde-se observar que na área tratada na Ação não houve alteração negativa na cobertura vegetal existente.”
“Um fato que ainda se faz presente no local é a extração mahual de areia do leito do Rio Cristina/Cubatão, sendo constatado in loco, ao que parece, os responsáveis são os moradores da região que o fazem com o intuito de comercialização para terceiros e construção de residências nas proximidades da Rodovia BR 101. Face a esta ocorrência é necessária a tomada de medidas no sentido de paralisar tais extrações que vêm sendo executadas e continuam causando danos ao local considerado de preservação permanente, que estão indicados no plano como áreas a serem recuperadas.”
“CONCLUSÃO
O plano de revegetação apresentado, no que se refere aos estudos para embasar a proposta de recuperação, pode ser considerado satisfatório. A justificativa para indicação das áreas de preservação permanente como as mais problemáticas procede pela função biológica desempenhada e por serem protegidas pela legislação ambiental, não podendo ser desmatadas mesmo que por vias regulares.
O plano atende parcialmente ao proposto, devendo ser complementado com as seguintes informações e providências: (…) – Adoção de práticas para estabilização da margem direita do Rio Cristina, Cubatão, no ponto indicado na foto anexa a este parecer (…)”; – Apresentação da quitação dos Autos de Infração Florestal lavrados no interior da Fazenda Abras do Una, bem como resolução administrativa das mesmas. – Criação de Reserva Florestal Obrigatória nos moldes da legislação florestal, reservando no mínimo 50% da área total do imóvel dando prioridade para as áreas com cobertura vegetal nativa que formem maciços contínuos ou corredores. (…)”
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