Flavio Furtado de Andrade requereu homologação judicial de rerratificação do Acordo firmado com Ministério Público e que, de ofício, determine ao Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião a averbação da reserva legal.
“O Ministério Público levantou então uma questão, posteriormente ao acordo firmado, de que a averbação da reserva apenas em uma parte do imóvel, sem se considerar os dois complexos ecológicos – encosta e parte mais plana da propriedade (respectivamente, dentro e fora do Parque Estadual), deixavam a desejar, propondo que o detentor do domínio reservasse também uma área fora do Parque Estadual (parte mais plana da Fazenda).”
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