Informação Técnica 96/01 ETU – DEPRN
Processo SMA.89.124/92
Não observada a execução de atividades de estabilização da margem direita do Rio Cristina.
A configuração de área de preservação de “área verde” não corresponde ao previsto no acordo judicial, uma vez que era prevista Reserva Florestal Obrigatória, com caracterização e disciplinamentos legais distintos.
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